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Comércio de Goiás deve participar da 2ª fase do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos

Integrantes da cadeia terão de coletar e reciclar 1% de tudo o que a indústria produziu em 2018

19 de fevereiro de 2021

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O não cumprimento das regras do sistema de logística reversa da cadeia de eletroeletrônicos de uso doméstico – instituído pelo Decreto 10.240, de 2020 –, que deu início à sua segunda fase no dia 1º de janeiro deste ano, pode levar à suspensão de licenças de funcionamento ou à não concessão de licença de importação, por exemplo. Dependendo do caso, as multas aplicadas podem chegar a R$ 50 milhões.

Entre os objetivos da fase está a instalação de pontos de recebimento ou de consolidação, de acordo com o cronograma previsto no anexo II do decreto em 24 cidades de 12 Estados: Goiás, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo – além do Distrito Federal.

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Como a participação no sistema de logística reversa é obrigatória a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os integrantes dessa cadeia terão de coletar e dar a destinação ambientalmente adequada, preferencialmente reciclagem a 1% de tudo o que a indústria e os importadores colocaram no mercado brasileiro em 2018. Por isso, é importante a instalação de pontos de recebimento ou de consolidação em mais cidades.
 
O sistema de logística reversa inclui o descarte dos produtos eletroeletrônicos pós-consumo pelos consumidores domésticos nos pontos de recebimento (também chamados de “pontos de entrega” ou “pontos de coleta”) instalados no comércio para posterior retirada pelos fabricantes/importadores para destinação ambientalmente adequada.

Ao aderir ao sistema, o comerciante e o distribuidor de produtos eletroeletrônicos assumem as seguintes obrigações previstas nos artigos 36 e 35 do decreto.

Comerciante

*Informar aos consumidores, nos pontos de recebimento, acerca das responsabilidades de que trata o capítulo VIII.

*Receber, acondicionar e armazenar temporariamente os produtos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores nos pontos de recebimento e efetuar a devolução dos produtos aos fabricantes e aos importadores, observados os requisitos do manual operacional básico e do instrumento formal firmado com a entidade gestora ou com a empresa.

*Participar da execução dos planos de comunicação e de educação ambiental não formal.

*Disponibilizar aos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), quando solicitado, relatório para verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas nesse decreto, resguardado o sigilo das informações, mediante solicitação e justificativa.

Distribuidor

*Incentivar, por meio de suas entidades representativas ou por meio de acordos ou contratos, a adesão às entidades gestoras ou à participação individual ao sistema de logística reversa dos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial.

*Informar aos estabelecimentos varejistas que fazem parte de sua cadeia comercial sobre o processo de operacionalização do sistema de logística reversa.

*Disponibilizar ou custear os espaços físicos para os pontos de consolidação a serem utilizados no sistema de logística reversa, observados os requisitos do manual operacional básico.

*Disponibilizar, quando solicitado pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), relatório para verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas no decreto.

O sistema de logística reversa de eletrônicos

As entidades gestoras Gestora de Resíduos Eletroeletrônicos Nacional - Green Eletron  e a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree) vêm atuando na estruturação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos em todo o País. Na primeira fase, vigente de 12 de fevereiro a 31 de dezembro do ano passado, foi criado o Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP), do qual a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é integrante, sendo representada pelas assessoras do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP.

Fonte: FecomercioSP - Arte: Tutu

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