Notícias

Gastos com seguro de vida de funcionários podem ser deduzidos do IRPJ

Para tanto, seguro deve cobrir indistintamente todos os membros da empresa

13 de janeiro de 2022

seguro de vida


Em análise recente, a Receita Federal esclareceu que os gastos com seguro de vida, destinados a todos os empregados e dirigentes das empresas, são considerados despesas operacionais e que podem ser deduzidos no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
 
Isso vale, inclusive, para seguro de vida com cláusula de cobertura de risco – na hipótese de o seguro cobrir indistintamente todos os membros do empreendimento.
 
O órgão reconhece que não há diferença entre as expressões “oferecido indistintamente” e “destinados indistintamente” em relação à dedução no imposto.
 
Leia mais sobre impostos

Reforma fiscal municipal pode aumentar carga tributária em R$ 2,5 bilhões até 2025

FecomercioSP defende que Congresso não limite aproveitamento dos créditos de ICMS nas operações interestaduais a consumidor final não contribuinte
 
O esclarecimento pode ser encontrado na solução de uma consulta pública (Cosit 168/2021), que indagava: a diferença entre os dois termos em relação à declaração; se os pagamentos dos prêmios vinculados à cobertura de risco também são dedutíveis como despesas operacionais; o tratamento para a cobertura ampla na empresa; entre outros pontos.
 
A FecomercioSP considera a medida favorável às empresas, já que deixa clara a possibilidade da dedução das referidas despesas no cálculo final e na apuração do imposto.

Fonte: Fecomércio-SP - Arte: Tutu

Receba novidades

Informe seu e-mail para receber novidades e ficar por dentro de tudo.