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Projeto de incentivos fiscais ao comércio segue para sanção presidencial

Proposta garante benefícios fiscais vinculados ao ICMS

08 de outubro de 2021

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O Senado Federal aprovou, quarta-feira (6), o projeto de lei complementar (PLP) nº 5/2021, que prorroga até 2032 incentivos e benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal para o comércio. Com 67 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanhou o projeto de maneira prioritária desde que foi protocolado na Câmara dos Deputados pelo autor, deputado Efrain Filho (DEM-PB). A Divisão de Relações Institucionais (DRI) mobilizou os membros da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis) do Sistema Comércio, em cada etapa de tramitação, para sensibilizar os parlamentares da Câmara e do Senado sobre a importância da aprovação para o abastecimento nacional e pela manutenção de emprego e geração de renda.

Para a aprovação no Senado, ainda na tarde de quarta-feira, foi realizada uma reunião prévia com a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), designada como relatora de plenário para defender a matéria. Participaram representantes das Federações do Comércio, do setor do atacado e distribuição e da CNC.

Na ocasião, a senadora informou que não acataria a emenda de plenário apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), pois a medida faria a matéria voltar para Câmara, atrasando assim a votação – que deveria ser concluída até 31 de dezembro de 2020, quando venciam os cinco anos de isenção que o comércio obteve anteriormente.

Em seu relatório, Rose de Freitas (MDB-ES) ressalta que a aprovação do projeto é de extrema relevância, pois os benefícios fiscais permitem o acesso a bens de primeira necessidade a custos reduzidos, tendo em vista que os benefícios fiscais são repassados aos preços, beneficiando o consumidor final em toda a cadeia de abastecimento.

“A concessão de incentivos fiscais não constitui renúncia de receitas (fiscal), visto que os Estados nunca tiveram a receita correspondente, pelo contrário, em razão da concessão dos incentivos é que os Entes Federados atraíram empresas e, consequentemente, tiveram forte incremento na arrecadação do ICMS”, destaca a relatora.

Rose de Freitas registrou, ainda, que a prorrogação das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais não afetarão as receitas da União, tampouco dos Estados. Durante a votação, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) destacou que os Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste precisam dos incentivos fiscais para o desenvolvimento.

Igualdade para o setor produtivo

O projeto altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, que concedeu por até 15 anos, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais – desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria. Em 2017, o Congresso Nacional tinha definido que incentivos ao comércio valeriam somente por cinco anos (acabando em 2022), e, para a indústria, por 15 anos. O projeto faz uma correção histórica para o comércio, unificando os prazos de ambos os segmentos do setor produtivo.

“Com o fim dos incentivos do comércio, haveria um êxodo das empresas para os grandes centros econômicos onde estão instaladas as indústrias. Nesse sentido, a prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, visto que os benefícios já foram computados nos atuais orçamentos das unidades federadas. Ressalta-se que muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020, além da extensão dos incentivos ao terceiro setor, o que aumenta a necessidade de equidade para outros setores da economia como o comércio” justificou a senador Rose de Freitas em sua defesa.

Fonte: CNC - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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