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Abertura do comércio no feriado de Corpus Christi

Em documento, sindicato esclarece sobre o funcionamento das lojas varejistas

06 de junho de 2023

abertura comercio


O Sindilojas-GO emitiu uma orientação jurídica sobre a convocação de funcionários para o trabalho no próximo dia 08, feriado de Corpus Christi. Veja a íntegra do documento abaixo.
 
Trabalho dos empregados da categoria no feriado do dia 08 de junho de 2023 - Corpus Christi

Corpus Christi não é um feriado nacional, portanto, para ser considerado feriado, cada município deve ter uma lei municipal específica estabelecendo o referido feriado religioso (Lei Federal 9.093/95, art. 2º). As leis do funcionalismo público não se aplicam às entidades privadas, aquelas que declaram ponto facultativo no município, por exemplo.

1. Se no município não existir lei criando o feriado de Corpus Christi, os lojistas estão autorizados a utilizar a mão de obra de seus empregados normalmente.

2. Para o município onde existir lei municipal estabelecendo o feriado de Corpus Christi, aplica-se a legislação trabalhista.

3. De acordo com a Lei 10.101/2000, o trabalho dos empregados em feriados deve ter autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No entanto, atualmente não existe uma CCT vigente. Ela encontra-se em negociação. O Sindilojas-GO aguarda resposta do Seceg (sindicato dos empregados).

4. Existem atividades que podem ter autorização permanente para utilizar a mão de obra do empregado, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. O amparo está na Portaria 671 de 2021 do mesmo órgão. No artigo 62, tendo por base os artigos 68 e 70 da CLT, estão relacionados os serviços que gozam dessa prerrogativa e podem convocar os empregados aos domingos e feriados, resguardando os devidos direitos previstos na legislação trabalhista. As categorias representadas pelo Sindilojas-GO tiveram autorização permanente para colocar seus empregados para trabalhar aos domingos e feriados, conforme anexo IV da referida Portaria.

5. Não existe decisão judicial suspendendo os efeitos da Portaria 671 de 2021 do MTP.

6. A ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, autorizando o trabalho nos feriados, abre uma insegurança jurídica quando se confronta o previsto na Lei 10.101/2000 e na Portaria que regulamenta os artigos 68 e 70 da CLT.

7. Diante da controvérsia legal indicada no item anterior, o Sindilojas-GO sugere que as empresas que possuam assessoria jurídica façam uso dessa consultoria. Para aqueles que não contam com esse serviço e resolverem se utilizar na mão de obra de seus empregados, o Sindilojas-GO coloca o seu departamento Jurídico à disposição, caso sofram algum tipo de fiscalização.
 
É o que tínhamos para esclarecer. O Sindilojas-GO encontra-se à disposição. Goiânia, 06 de junho de 2023.

Para acessar o parecer, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Sindilojas-GO - Foto: Agência Brasil

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