Sindilojas-GO e mais 24 sindicatos vão ao STF contra aplicação do IGP-M
Segundo as entidades, a alta de 37% no índice de reajuste dos aluguéis prejudica milhares de comerciantes
13 de agosto de 2021
O Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás) e mais 24 sindicatos empresariais do Brasil recorreram à Justiça para que o reajuste dos aluguéis seja feito com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e não no IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). É uma reação das entidades à alta de 37% no IGP-M nos últimos 12 meses, que, para os sindicatos, torna impraticável a locação comercial e residencial em Goiás e no restante do País, prejudicando milhares de comerciantes e famílias.
Os sindicatos empresariais argumentam que o IPCA acompanha de forma real e coerente a escala inflacionária do Brasil. Portanto, é mais justo no cálculo de reajuste dos aluguéis, conforme observa o presidente do Sindilojas-GO, Eduardo Gomes dos Santos.
“A aplicação de um valor superior a 30% deixa claro a distorção do índice em relação à realidade econômica brasileira, ao não retratar a inflação anual real”, afirma o líder classista.
Diante da situação, o Sindilojas-GO e os demais sindicatos empresariais ouviram especialistas tributários e economistas, que fizeram análises sobre o tema. Com base nestes estudos, ingressaram com processos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal). “Notoriamente, este índice [IGP-M] se tem mostrado extremamente alto em relação aos demais índices de atualização monetária”, contesta Eduardo Gomes, signatário da mobilização nacional pró-IPCA.
O PSD (Partido Socialista Democrata) se juntou ao pleito dos sindicatos empresariais, entendendo que é grave a situação dos empresários locatários no Brasil. Por isso, a legenda se legitimou como autora da demanda. Dessa forma, os sindicatos passaram a integrar as ações judiciais na condição de amicus curiae. É quando uma instituição fornece subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor fundamento para questões relevantes e de grande impacto.
Para os sindicatos, a substituição do IGP-M pelo IPCA dará às partes do contrato de locação mais equilíbrio, possibilitando as empresas se manterem financeiramente nas suas atividades.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Sindilojas-GO - Foto: Freepik
