Sindilojas-GO emite nota de esclarecimento sobre o trabalho na segunda-feira de Carnaval
A CCT não proíbe o comerciário de trabalhar neste dia; confira na íntegra a explicação do Jurídico
25 de janeiro de 2024
Pautado na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2023-2025 firmada com o Seceg (Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás), o Sindilojas-GO emitiu ontem (24) uma nota de esclarecimento informando as empresas do comércio varejista sobre o trabalho na segunda-feira de Carnaval.
Segundo afirma a Assessoria Jurídica do Sindilojas-GO no comunicado, a CCT não proíbe o comerciário de trabalhar na segunda-feira de Carnaval, desde que a empresa obedeça a regra prevista na Cláusula Vigésima Sexta, letra "d", do parágrafo segundo. Neste trecho, a CCT diz que:
“O Dia do COMERCIÁRIO será comemorado com folga na segunda-feira de Carnaval ou no dia do aniversário do empregado, opção a ser definida pela empresa.”
Leia aqui a íntegra da nota de esclarecimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Sindilojas-GO - Foto: Agência Brasil