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Sindilojas-GO informa sobre funcionamento do comércio no fim de ano

Empregados não poderão ser convocados nos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro

24 de dezembro de 2020

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Em função dos feriados de Natal e Ano Novo, o Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás) informa que as lojas de rua e de shopping centers não poderão convocar os empregados nos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro. A determinação está registrada na Convenção Coletiva assinada pelos sindicatos laboral (Seceg) e patronal (Sindilojas-GO).

As áreas de lazer dos shoppings fazem parte de outros sindicatos e, por esse motivo, a determinação de abertura ou não fica a cargo das definições previstas na Convenção Coletiva do Sindhorbs (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Goiás) e do Sindbares (Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de Goiânia).

O Sindilojas-GO também ressalta que o horário de funcionamento do comércio de rua nos dias que antecedem o Natal e Ano Novo é uma decisão do lojista, que tem autonomia para estender o período de abertura. A recomendação do Sindilojas-GO é que o empresário esteja atento ao que determina a legislação trabalhista no que se refere a horas extras e adicional noturno caso opte pela abertura em horários alternativos. Pela legislação vigente, o empregado não poderá ultrapassar 10 horas por dia trabalhado.

Em relação ao comércio de shoppings, poderá haver um esquema diferente de funcionamento antes do Natal e Ano Novo de acordo com as definições da diretoria de cada centro de compras.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Sindilojas-GO - Foto: Agência Brasil

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