Sindilojas-GO repudia norma do Governo Federal que dificulta trabalho aos domingos e feriados
Sindicato explica que com CCT em vigor, as empresas representadas por ele podem convocar os empregados para trabalhar
17 de novembro de 2023
O Sindilojas-GO informa que com a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) em vigor, as lojas de rua, de shoppings centers e de galerias comerciais representadas pela entidade estão resguardadas até 2025 dos efeitos da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) revogando parte da Portaria nº 671/2021, que tratava da autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.
Portanto, as empresas representadas pelo Sindilojas-GO podem convocar os empregados para trabalhar aos domingos e feriados, mas cumprindo sempre as normas estabelecidas na CCT.
O Sindilojas-GO repudia a medida tomada pelo MTE. Com a Portaria nº 3.665/2023, a partir de agora, para que trabalhadores de 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços desempenhem suas atividades aos domingos e feriados, será necessária autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões, e não mais em acordos individuais.
Na avaliação do Sindilojas-GO, essa nova regra, além de ser burocrática, prejudica a atividade econômica, o ambiente de negócios, o mercado de trabalho e o próprio consumidor, que pode carecer de profissionais para atendê-lo no comércio aos domingos e feriados.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Sindilojas-GO - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
