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Tributação: Supremo veta IOF sobre risco sacado

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, empresas estão livres de nova cobrança sobre antecipação de recebíveis

IOF
Veto à cobrança sobre o risco sacado alivia pressão sobre as empresas que dependem da antecipação de recebíveis - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Arbitrando na crise instaurada entre o governo e o Congresso sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta quarta (16), a maior parte do decreto que reajusta o IOF, mas barrou a cobrança do imposto sobre o chamado “risco sacado”, modalidade de crédito bastante comum entre pequenas empresas.

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes. O magistrado entendeu que o governo ultrapassou os limites legais ao incluir esse tipo de operação por decreto.

O risco sacado possibilita que bancos antecipem pagamentos a empresas que venderam a prazo, oferecendo capital de giro essencial, sobretudo para pequenos negócios, como lojas do comércio varejista.

Considerando que a cobrança de IOF sobre essa antecipação violava o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competências, Moraes suspendeu apenas esse ponto do decreto.

Assim, seguem válidos os aumentos de IOF para outras operações, como:

- Compras internacionais com cartão: IOF sobe de 3,38% para 3,5%;

- Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: de 1,1% para 3,5%;

- Empréstimos a empresas: alíquota diária sobe de 0,0041% para 0,0082%;

- Seguros VGBL: passam a ter alíquota de 5%;

- Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ser tributados em 0,38%.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Sindilojas-GO

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