Tributação: Supremo veta IOF sobre risco sacado
Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, empresas estão livres de nova cobrança sobre antecipação de recebíveis
Veto à cobrança sobre o risco sacado alivia pressão sobre as empresas que dependem da antecipação de recebíveis - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Arbitrando na crise instaurada entre o governo e o Congresso sobre o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta quarta (16), a maior parte do decreto que reajusta o IOF, mas barrou a cobrança do imposto sobre o chamado “risco sacado”, modalidade de crédito bastante comum entre pequenas empresas.
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes. O magistrado entendeu que o governo ultrapassou os limites legais ao incluir esse tipo de operação por decreto.
O risco sacado possibilita que bancos antecipem pagamentos a empresas que venderam a prazo, oferecendo capital de giro essencial, sobretudo para pequenos negócios, como lojas do comércio varejista.
Considerando que a cobrança de IOF sobre essa antecipação violava o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competências, Moraes suspendeu apenas esse ponto do decreto.
Assim, seguem válidos os aumentos de IOF para outras operações, como:
- Compras internacionais com cartão: IOF sobe de 3,38% para 3,5%;
- Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: de 1,1% para 3,5%;
- Empréstimos a empresas: alíquota diária sobe de 0,0041% para 0,0082%;
- Seguros VGBL: passam a ter alíquota de 5%;
- Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ser tributados em 0,38%.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Sindilojas-GO